Seja por sistema próprio ou terceirizado, transportar máquinas é um dilema num país de grandes distâncias e remuneração desvalorizada.

Os custos com logística de mobilização e transporte de máquinas costumam desagradar tanto locadores como contratantes. O desgaste chega ao limite especialmente quando o locador recusa o trabalho nas situações em que o contratante não assume tais valores, por julgar incompatíveis. Como alternativa, empresas de locação passaram a adquirir carretas para transportar por conta própria os equipamentos até o local de trabalho.

Apesar disso, a matemática é complicada. Para um locador com poucas máquinas na frota, arcar com as despesas de transporte, não compensa, pois a carreta ficará boa parte do tempo ociosa. Além disso, se oferecer transporte sem ônus para o contratante acaba implicando no custo-horário da locação, já que o negócio da empresa é alugar, não transportar.

Como grande parte das transportadoras trabalha com frete para longas distâncias, os locadores reclamam da dificuldade em conseguir quem faça fretes rápidos ou supra as necessidades emergenciais, como por exemplo, a substituição às pressas de um equipamento no canteiro. Por isso, acabam adquirindo carreta própria para não ficarem reféns da disponibilidade do transporte terceirizado.

Nesse caso também é necessário analisar se é viável manter estrutura de prancha, reboque e até escolta, uma vez que não existe um tipo de carreta que faça o transporte de todos os tamanhos de máquinas, ou seja, cada porte exige dimensões específicas.

Mesmo o locador que tem transporte próprio, terceiriza quando necessita locomover equipamentos de grande porte por a longas distâncias. Nas viagens curtas, entre 100 a 150 quilômetros no máximo, os locadores utilizam carreta própria, evitando atrasos decorrentes da indisponibilidade imediata de frete.

A desvantagem nesse caso é que o locador não pode realizar frete de retorno, como as transportadoras que vão e voltam carregadas. Além disso, quanto mais o locador se dedicar ao transporte, menos estará focado na sua atividade principal, e menos equipamento vai alugar.

LEGISLAÇÃO

As regras para a circulação de cargas pesadas variam de acordo com as legislações de cada cidade ou estado e, muitas vezes, em cada cidade que a carreta percorre existe uma determinação diferente para se transportar máquina. Os cuidados nessa logística merecem atenção, tanto de quem transporta como do contratante.

Além dos horários, é exigido conhecimento e habilidade específica que nada tem a ver com terraplenagem. A transportadora utiliza carreta adequada para a mobilidade do equipamento, por isso devem ser especificadas as dimensões, o peso da carga e a capacidade da carreta, entre outros itens.

Nas rodovias estaduais as carretas que transportam equipamentos só podem circular das 6h às 18h, mas se chegar após esse horário em São Paulo deve permanecer na beira da estrada, sem local apropriado para estacionar e à mercê de ser assaltado.

SEGURO ESPECÍFICO

Quando você chega a uma cidade para passear e aluga um carro, se preferir com seguro sabe que o custo será mais alto e pagará por isso. No caso do transporte de equipamentos, o seguro já vem cobrado na contratação do frete e o risco de locomoção é do transportador, porque o seguro do equipamento não cobre mobilização nem desmobilização.

Não basta contratar seguro, é importante ter eficiente gerenciamento de risco, pensando na urgência dos prazos do contratante. O preço varia conforme o perfil do contratante e da frota. Tudo depende da negociação, tamanho da frota, tecnologia de rastreamento instalada nas carretas, e histórico de sinistros, o valor do seguro pode chegar a 5% do preço do veículo. O seguro de carga é a responsabilidade civil para esse transporte, cobrindo roubo ou furto qualificado.

Também pode cobrir o risco de acidentes, mas certamente a seguradora vai checar se houve imprudência por parte do condutor, por exemplo, se danificou uma ponte onde tenha sido informado pela sinalização de que a altura era incompatível.

Fontes: portaldosequipamentos

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